Divórcio
Condução de processos de divórcio consensual e litigioso, incluindo partilha de bens e guarda dos filhos, quando houver.
Área de atuação
Orientação jurídica em divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável e inventário, com atenção ao processo e aos próximos passos de cada família.
Família e Sucessões
Situações de família e sucessões costumam envolver decisões importantes em momentos delicados. Nosso papel é explicar o que a lei prevê, quais caminhos existem e quais são as etapas de cada procedimento, para que a decisão sobre como seguir seja tomada com informação.
Atuamos tanto em processos consensuais, quando há acordo entre as partes, quanto em processos litigiosos, quando é necessário buscar a solução pela via judicial.
Condução de processos de divórcio consensual e litigioso, incluindo partilha de bens e guarda dos filhos, quando houver.
Orientação sobre inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens e regularização de herança.
Reconhecimento, dissolução e conversão de união estável em casamento, com atenção aos efeitos patrimoniais.
Definição de guarda compartilhada ou unilateral, sempre com foco no melhor interesse da criança ou adolescente.
Fixação, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Orientação sobre testamento, doação e outras formas de organizar a sucessão patrimonial em vida.
O andamento e o resultado de um processo de família ou de um inventário dependem da documentação, do grau de consenso entre as partes e das circunstâncias específicas de cada núcleo familiar. As informações desta página têm caráter informativo geral.
Perguntas frequentes
No divórcio consensual, as partes já concordam com os termos — partilha de bens, guarda e alimentos, quando for o caso — e o processo costuma ser mais rápido, podendo até ser feito em cartório quando não há filhos menores ou incapazes. No litigioso, não há esse acordo e a decisão cabe ao juiz.
Não é obrigatório, mas o registro por escritura pública facilita a comprovação da união e de seus efeitos patrimoniais, especialmente diante de terceiros, como bancos, ou em caso de sucessão.
Na guarda compartilhada, as decisões importantes sobre a vida do filho são tomadas em conjunto pelos dois pais, mesmo que a criança resida predominantemente com um deles. É diferente da guarda unilateral, em que essas decisões cabem a apenas um dos genitores.
Não. Quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e não há testamento, o inventário pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, de forma mais simples do que o inventário judicial.
Fale com nossa equipe e entenda quais são os próximos passos para o seu caso.
Advocacia estratégica, atendimento próximo e atuação responsável.
Rua Wilson Dias da Fonseca, 341
Centro, Santarém–PA, CEP 68.005-060
(93) 99209-2480
contato@teixeiraetapajos.com.br
Segunda a sexta
09h às 17h
Atendimento presencial e digital em Santarém e outras localidades.