Contratos
Revisão, elaboração e discussão de cláusulas contratuais, incluindo descumprimento e rescisão.
Área de atuação
Atuação em contratos, responsabilidade civil e relações de consumo — de cobranças indevidas a negativação sem justa causa.
Cível e Consumidor
Relações contratuais e de consumo geram conflitos comuns: cobranças que o consumidor não reconhece, produtos com defeito, negativação sem justa causa, descumprimento de contrato. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil dão respostas específicas para cada uma dessas situações.
Atuamos tanto na defesa de consumidores quanto em questões contratuais e de responsabilidade civil entre particulares e empresas.
Revisão, elaboração e discussão de cláusulas contratuais, incluindo descumprimento e rescisão.
Reparação de danos materiais e morais decorrentes de conduta de terceiros ou de descumprimento contratual.
Defesa do consumidor em compras, serviços, planos e demais relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Contestação de cobranças não reconhecidas e de negativação de nome sem justa causa junto a órgãos de proteção ao crédito.
Orientação sobre garantia, troca, reparo e indenização em caso de vício do produto ou do serviço.
Questões envolvendo posse, propriedade e demais disputas patrimoniais entre particulares.
O valor de eventual indenização e o tempo de tramitação de um processo cível dependem dos documentos e das circunstâncias específicas de cada relação contratual ou de consumo. As informações desta página têm caráter informativo geral.
Perguntas frequentes
O ideal é reunir os documentos disponíveis — contrato, faturas, comprovantes de pagamento ou de cancelamento — e formalizar a contestação junto à empresa. Se a cobrança persistir ou resultar em negativação, é possível avaliar a via judicial.
Negativações indevidas podem ser contestadas administrativamente junto ao credor e aos órgãos de proteção ao crédito e, dependendo do caso, dar origem a pedido de reparação por danos morais.
O Código de Defesa do Consumidor prevê prazos para reclamar de vícios do produto ou serviço, e o fornecedor tem prazo para saná-los. Se isso não ocorrer, o consumidor pode pedir a troca, o abatimento do preço ou a devolução do valor pago.
Sim, em situações específicas — como cláusulas abusivas, desequilíbrio contratual superveniente ou vício de consentimento — é possível pedir a revisão judicial de um contrato já assinado.
Fale com nossa equipe e entenda quais são os próximos passos para o seu caso.
Advocacia estratégica, atendimento próximo e atuação responsável.
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